TJRJ - 0807653-40.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 07:39
Baixa Definitiva
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23/12/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 07:38
Transitado em Julgado em 23/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de S.J.F. EDICOES CULTURAIS LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0807653-40.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACIANO DE ABREU DINIZ RÉU: S.J.F.
EDICOES CULTURAIS LTDA - ME Homologo o projeto de sentença para que produza efeito jurídico, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, já que, de fato, não há como concluir por eventual dano moral indenizável e é apenas esta a pretensão deduzida pelo autor (não houve pedido de tutela específica - obrigação de fazer).
Intimem-se.
O prazo para a interposição do recurso inominado é contado a partir da data designada para a leitura da sentença, nos termos do Enunciado 11.9.2.1 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro (Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024): "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior".
RESENDE, 25 de novembro de 2024.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 10:10
Juntada de ata da audiência
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19/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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14/11/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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14/11/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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12/11/2024 12:45
Juntada de petição
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11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de ata da audiência
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11/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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11/10/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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