TJRJ - 0815058-32.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:34
Juntada de mandado
-
17/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:29
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BRITO PACHECO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0815058-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR BRITO PACHECO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, 2K DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/12/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/11/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
30/10/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/10/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:24
Juntada de carta precatória
-
30/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:47
Juntada de carta
-
29/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:43
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2024 16:36
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/08/2024 00:14
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/10/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/08/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/08/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 10:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808486-52.2023.8.19.0026
Carlos Andre Menendes Coimbra
Aguas do Imperador SA
Advogado: Leone Jose Moreira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 23:41
Processo nº 0919043-50.2024.8.19.0001
Ricardo Araujo Raunheitti
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Nathalia Miotto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 11:38
Processo nº 0044976-84.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Avenida Central
Danillo Joaquim Guilhermino dos Santos
Advogado: Marcello Luiz Carvalho Zeny
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00
Processo nº 0813016-17.2024.8.19.0042
Vera Lucia de Freitas Campos
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Jean Carlos Christ dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0811046-78.2024.8.19.0204
Noeci Castro Correa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ricardo Veloso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 16:51