TJRJ - 0821709-74.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HYGOR VELLOSO VALENTE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821709-74.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HYGOR VELLOSO VALENTE RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 13:38
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
08/10/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 12:53
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811419-30.2024.8.19.0004
Marcelo Goneli
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carla Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 15:43
Processo nº 0855693-74.2024.8.19.0038
Julianne Dias Pessoa Simas Pacheco
Jeitto Meios de Pagamento LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 16:24
Processo nº 0801557-39.2023.8.19.0208
Banco Itau S/A
Eduardo de Sousa
Advogado: Fernando Pereira da Silva Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 14:07
Processo nº 0814040-25.2024.8.19.0028
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Amanda Barcelos Terra
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 08:05
Processo nº 0822366-90.2024.8.19.0054
Claudia Vaz Albuquerque de Franca
Via S.A
Advogado: Tais Barbosa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 15:00