TJRJ - 0821772-20.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:57
Juntada de petição
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14/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE SOUZA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:15
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE SOUZA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821772-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO, LUIZ CARLOS PIRES DE SOUZA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 10:04
Recebidos os autos
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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17/10/2024 10:32
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/10/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/09/2024 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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