TJRJ - 0823189-87.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0823189-87.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA FERREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para efetuar o recolhimento das custas devidas, conforme abaixo: RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KARINA FERREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823189-87.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA FERREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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14/10/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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