TJRJ - 0817843-64.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:01
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:01
Baixa Definitiva
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07/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:23
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA BRITO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MEGA JOWW INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA BRITO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:45
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MEGA JOWW INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0817843-64.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO PEREIRA BRITO RÉU: MEGA JOWW INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 04:26
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 04:26
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 04:26
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 04:26
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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30/10/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/10/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA BRITO em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/10/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:34
Aguarde-se a Audiência
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20/08/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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