TJRJ - 0821731-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821731-35.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA MARIA TEODORO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 22:01
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 22:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/11/2024 22:01
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 22:01
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
08/10/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:18
Juntada de petição
-
20/08/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0117763-87.2018.8.19.0001
Evandro Aguiar Calhau
Advogado: Rodrigo Leal Aguiar Calhau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00
Processo nº 0834531-34.2024.8.19.0002
Fausto Cunha Azevedo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 13:47
Processo nº 0821224-86.2024.8.19.0204
Tania Maria Gonzaga da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Braulio Mendes da Silva e Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 11:43
Processo nº 0821389-18.2024.8.19.0210
Gilciane de Araujo Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Robson de Oliveira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 11:14
Processo nº 0833425-95.2024.8.19.0209
Pedro de Simas Castro Tozato
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marcia do Rosario Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 15:30