TJRJ - 0803528-81.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 12:47
Baixa Definitiva
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20/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:46
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SANDRA FERNANDES DA SILVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803528-81.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA FERNANDES DA SILVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de outubro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
29/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/10/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 12:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/10/2024 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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13/10/2024 12:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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08/10/2024 13:26
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/10/2024 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 18:28
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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