TJRJ - 0821009-07.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de THAMIRES PINTO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:59
Juntada de mandado
-
12/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NET CLARO EMBRATEL em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de THAMIRES PINTO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NET CLARO EMBRATEL em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de THAMIRES PINTO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NET CLARO EMBRATEL em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821009-07.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES PINTO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NET CLARO EMBRATEL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
21/10/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/10/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821479-26.2024.8.19.0210
Nielson Silva Mattos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andrea Nunes de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 21:47
Processo nº 0804784-50.2024.8.19.0063
Caroline Serpa Malta
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Ribeiro Reis Lavinas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:53
Processo nº 0804833-91.2024.8.19.0063
Diego Douglas da Silva
Madeiramadeira Comarcio Eletranico S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 13:06
Processo nº 0816958-50.2024.8.19.0206
Olga Andrea das Chagas
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Juliana Peneda Hasse Tompson de Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 16:09
Processo nº 0806217-45.2024.8.19.0207
Alessandra Rodrigues Ferreira
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Arthur Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 22:52