TJRJ - 0812628-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA DUARTE em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:23
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
17/01/2025 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/01/2025 09:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALLAN RIBAS DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TIM S A em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812628-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN RIBAS DE ALMEIDA RÉU: TIM S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 12:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 12:54
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
07/10/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/10/2024 16:51
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 16:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813142-54.2024.8.19.0208
Valeria Lucia Nunes Bezerra do Nasciment...
Banco Master S.A.
Advogado: Cosme da Silva Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 10:10
Processo nº 0902296-25.2024.8.19.0001
Marilene Oliveira da Mota de Sousa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marco Antonio Alencar de Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 12:03
Processo nº 0832966-14.2024.8.19.0203
Amanda Vitoria da Silva Conceicao
Tim Celular S.A.
Advogado: Alexandre Freitas Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 03:39
Processo nº 0914807-55.2024.8.19.0001
Maria de Fatima Pinheiro Araujo
Banco Daycoval S/A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 15:52
Processo nº 0803057-93.2024.8.19.0083
Sidney Oliveira da Silva
Tim S A
Advogado: Midia Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 13:35