TJRJ - 0833248-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES TAVARES ROCHA AZEVEDO em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0833248-34.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS GUIMARAES TAVARES ROCHA AZEVEDO RÉU: LIVELO S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
04/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 13:35
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 22:39
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 22:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 22:39
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
-
31/10/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
31/10/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819007-52.2024.8.19.0210
Jose Roberto Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Euclecio Calles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:05
Processo nº 0806030-69.2024.8.19.0067
Jackson Monteiro de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leonario Gomes Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:38
Processo nº 0920961-89.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Fabio Lobres Oliveira
Advogado: Henrique Santos Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 04:09
Processo nº 0808837-15.2024.8.19.0212
Fatima de Carvalho Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 16:58
Processo nº 0802056-48.2024.8.19.0059
Alexandre do Amor Divino
Iorb Instituto Odontologico Rio Bonito E...
Advogado: Gracielle Oliveira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 14:20