TJRJ - 0811950-07.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
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09/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:05
Juntada de petição
-
09/05/2025 13:59
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2025 16:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0811950-07.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILDA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811950-07.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILDA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:36
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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17/10/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/10/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:18
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BRUNO BRANDAO MATTOS em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 16:44
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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