TJRJ - 0864486-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:40
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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09/04/2025 11:18
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:46
Não recebido o recurso de CARDOSO E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS ME - CNPJ: 08.***.***/0001-21 (AUTOR).
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10/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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09/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARDOSO E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS ME em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 00:20
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864486-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARDOSO E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS ME RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 20:04
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 20:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 20:04
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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18/10/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 16:19
Juntada de petição
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15/10/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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