TJRJ - 0821476-95.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:21
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:21
Juntada de petição
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23/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MONICA FIGUEREDO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/04/2025 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MANOEL AVELINO DOS SANTOS JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:19
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA NOGUEIRA AUGUSTO em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821476-95.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL AVELINO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: FERNANDA NOGUEIRA AUGUSTO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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08/11/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 09:57
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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15/10/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/10/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 11:31
Juntada de Petição de outros anexos
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25/09/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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