TJRJ - 0820837-77.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820837-77.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KETLEY FREITAS DIAS ROCHA, MARCOS CELIO DIAS ROCHA RÉU: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 19:11
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:19
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de KETLEY FREITAS DIAS ROCHA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS CELIO DIAS ROCHA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820837-77.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KETLEY FREITAS DIAS ROCHA, MARCOS CELIO DIAS ROCHA RÉU: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
30/10/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/10/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 13:17
Juntada de Petição de ciência
-
30/09/2024 11:46
Juntada de Petição de ciência
-
27/09/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:05
Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2024 17:47
Audiência Conciliação designada para 04/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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