TJRJ - 0832873-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
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31/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:24
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 09:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LOJAMAQ UTENSILIOS E MAQUINAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:29
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 22:27
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LOJAMAQ UTENSILIOS E MAQUINAS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832873-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOJAMAQ UTENSILIOS E MAQUINAS LTDA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 06:43
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/11/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 11:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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15/10/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 11:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/10/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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