TJRJ - 0824147-06.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:06
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de PEDRO LUKAS DE OLIVEIRA GOMES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:00
Juntada de mandado
-
24/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0824147-06.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO LUKAS DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 9 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
23/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de PEDRO LUKAS DE OLIVEIRA GOMES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824147-06.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUKAS DE OLIVEIRA GOMES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 11:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
22/10/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/10/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820589-70.2024.8.19.0054
Jose Carlos da Gloria
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Julio Cesar de Almeida Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 11:05
Processo nº 0807889-73.2024.8.19.0212
Nadhine Pereira dos Santos
Banco Itaubank S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 11:31
Processo nº 0831954-26.2024.8.19.0021
Fernanda da Silva Camacho
Casa &Amp; Video Brasil S.A
Advogado: Paulo Cesar da Silva Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 20:52
Processo nº 0855204-37.2024.8.19.0038
Ronaldo dos Santos Souza
Payjoy I Fundo de Investimento em Direit...
Advogado: Gustavo Goncalves Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 09:28
Processo nº 0836186-41.2024.8.19.0002
Lucas Diniz de Oliveira
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 17:07