TJRJ - 0816664-89.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:46
Baixa Definitiva
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19/06/2025 08:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CASSIANE BARBOSA FLORENCO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PLANET PRIME LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816664-89.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIANE BARBOSA FLORENCO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., PLANET PRIME LTDA Trata-se de embargos opostos pelo réu, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, em face de CASSIANE BARBOSA FLORENCO, aduzindo o embargante em sua petição do index- 179858810 e seguintes dos autos o cumprimento de sua cota do valor da condenação.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 181083587, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão ao embargante.
O Embargante comprovou o cumprimento da sentença, de sua cota no valor da condenação a título de danos morais e materiais.
Quantia já levantada pela parte autora/exequente.
Condenação solidária.
Assim sendo, não podem prosperar as razões apresentadas pelo embargante 179858810 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor do depósito do index- 179858812.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JAMEL FOUAD MOUSSE em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CASSIANE BARBOSA FLORENCO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de CASSIANE BARBOSA FLORENCO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 06:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de TATIANE BARBOSA FLORENCO BOA MORTE em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Ao credor sobre a quantia depositada, dizendo se dá quitação e informando os dados bancários e o CPF a fim de expedir o mandado de pagamento. -
30/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:32
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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29/01/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CASSIANE BARBOSA FLORENCO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PLANET PRIME LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816664-89.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIANE BARBOSA FLORENCO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., PLANET PRIME LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 10:40
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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14/10/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2024 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 10:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 23:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 23:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/06/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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