TJRJ - 0813299-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 00:41
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINO BASTOS em 17/09/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 07:41
Recebidos os autos
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01/08/2025 07:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:37
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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24/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRUNO PATROCINO BASTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813299-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO PATROCINO BASTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:36
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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14/10/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/05/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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