TJRJ - 0823290-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:15
Outras Decisões
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31/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO JARDEL WELLIGTON SERRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823290-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO JARDEL WELLIGTON SERRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 16:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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21/10/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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