TJRJ - 0821337-34.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 11:25
Juntada de mandado
-
23/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de TERESINHA WEISS OJEDA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/03/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0821337-34.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA WEISS OJEDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:46
Juntada de mandado
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de TERESINHA WEISS OJEDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:16
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de TERESINHA WEISS OJEDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de TERESINHA WEISS OJEDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821337-34.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA WEISS OJEDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 12:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 12:45
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
23/10/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/10/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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