TJRJ - 0314743-22.2009.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:01
Conclusão
-
24/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:25
Juntada de petição
-
20/05/2025 11:36
Juntada de documento
-
20/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:09
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:44
Conclusão
-
02/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:34
Juntada de petição
-
06/03/2025 16:05
Conclusão
-
06/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:43
Juntada de petição
-
31/01/2025 11:31
Assistência judiciária gratuita
-
31/01/2025 11:31
Conclusão
-
31/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
A pessoa jurídica pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita desde que demonstre a falta de recursos.
Nesse sentido, a demandante deve comprovar a dificuldade econômica que a impeça de arcar com os custos processuais para ter direito ao benefício da justiça gratuita. /r/r/n/nComo é cediço, a alegação de hipossuficiência financeira constitui presunção 'iuris tantum' e não 'iure et de iure', cabendo, portanto, à parte autora, comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento de sua existência. /r/n /r/nNesse sentido, as Súmulas 121 TJERJ e 481 STJ: /r/n /r/nSúmula nº 121 TJERJ - A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais . /r/n /r/nSúmula nº 481 STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais . /r/n /r/nAssim, venham aos autos, no prazo de 15 dias, as três últimas declarações de IR da requerente, correspondente aos exercícios fiscais de 2021/2023, os três últimos balanços patrimoniais e as cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; com a ciência de que o benefício da gratuidade de justiça tem efeitos 'ex nunc', ou seja, só produz os seus efeitos a partir do momento em que é deferido, não retroagindo para alcançar os atos anteriores ao deferimento do benefício. -
02/12/2024 10:19
Documento
-
25/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:49
Conclusão
-
06/11/2024 13:50
Juntada de petição
-
01/11/2024 10:12
Expedição de documento
-
30/10/2024 13:29
Expedição de documento
-
29/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 08:52
Conclusão
-
25/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:29
Conclusão
-
31/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:08
Conclusão
-
11/06/2024 14:42
Juntada de petição
-
10/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 12:08
Conclusão
-
11/04/2024 18:05
Juntada de petição
-
26/03/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:56
Conclusão
-
12/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:10
Conclusão
-
30/10/2023 13:44
Juntada de petição
-
06/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:14
Juntada de petição
-
12/09/2023 21:58
Juntada de petição
-
10/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:07
Documento
-
09/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:05
Expedição de documento
-
19/07/2023 19:04
Expedição de documento
-
11/07/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:28
Juntada de petição
-
04/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:58
Conclusão
-
14/06/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:03
Juntada de petição
-
01/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:04
Conclusão
-
18/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:11
Juntada de petição
-
05/05/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 19:01
Conclusão
-
05/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:02
Expedição de documento
-
16/12/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 12:24
Conclusão
-
14/12/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:40
Juntada de petição
-
24/11/2022 07:42
Juntada de petição
-
23/11/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:13
Documento
-
06/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:26
Expedição de documento
-
03/10/2022 14:54
Expedição de documento
-
30/09/2022 13:53
Conclusão
-
30/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:04
Juntada de petição
-
28/08/2022 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 01:32
Conclusão
-
25/08/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 10:35
Juntada de petição
-
01/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 18:53
Conclusão
-
22/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:09
Juntada de petição
-
10/08/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:09
Conclusão
-
10/05/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:34
Conclusão
-
05/12/2020 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 16:55
Conclusão
-
26/08/2020 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2020 19:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 12:45
Conclusão
-
17/03/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:06
Remessa
-
19/08/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 13:02
Juntada de documento
-
05/07/2018 12:15
Remessa
-
05/07/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 13:37
Remessa
-
16/10/2017 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 14:45
Juntada de petição
-
20/05/2015 15:12
Conclusão
-
20/05/2015 15:12
Publicado Despacho em 27/05/2015
-
20/05/2015 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2015 16:39
Conclusão
-
12/03/2015 16:39
Publicado Despacho em 20/03/2015
-
12/03/2015 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2015 16:29
Juntada de petição
-
02/06/2014 12:03
Conclusão
-
02/06/2014 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 12:00
Juntada de petição
-
31/10/2013 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2013 10:40
Conclusão
-
31/10/2013 10:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2013 10:36
Juntada de petição
-
12/11/2012 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2012 18:01
Conclusão
-
09/02/2011 14:02
Juntada de petição
-
17/11/2010 14:37
Apensamento
-
22/10/2010 11:47
Conclusão
-
22/10/2010 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2010 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2010 13:46
Redistribuição
-
04/10/2010 18:37
Remessa
-
17/09/2010 15:13
Expedição de documento
-
17/09/2010 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2010 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2010 11:25
Expedição de documento
-
17/09/2010 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2010 15:50
Expedição de documento
-
01/09/2010 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2010 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2010 14:06
Expedição de documento
-
13/08/2010 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2010 20:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2010 14:59
Decisão ou Despacho
-
04/08/2010 18:59
Juntada de petição
-
03/08/2010 20:28
Documento
-
23/07/2010 09:55
Expedição de documento
-
22/07/2010 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2010 16:32
Expedição de documento
-
22/07/2010 16:32
Documento
-
22/07/2010 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2010 16:01
Conclusão
-
05/07/2010 14:35
Juntada de documento
-
14/06/2010 13:52
Expedição de documento
-
14/06/2010 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2010 12:10
Expedição de documento
-
31/05/2010 15:59
Audiência
-
31/05/2010 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2010 15:31
Conclusão
-
31/05/2010 15:30
Juntada de documento
-
31/05/2010 15:30
Juntada de petição
-
13/05/2010 15:40
Entrega em carga/vista
-
05/05/2010 16:12
Conclusão
-
05/05/2010 16:12
Assistência judiciária gratuita
-
05/05/2010 16:12
Publicado Decisão em 11/05/2010
-
05/05/2010 16:11
Juntada de petição
-
04/05/2010 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2010 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2010 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2010 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2009 12:13
Publicado Despacho em 03/12/2009
-
25/11/2009 12:13
Conclusão
-
25/11/2009 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2009 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2010
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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