TJRJ - 0805408-14.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:46
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA GOMES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS SA em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:21
Homologada a Transação
-
11/12/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 23:22
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 23:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 23:22
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
17/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029730-94.2013.8.19.0002
Solange Rodrigues Pereira
Condominio do Edificio Conde de Braganca
Advogado: Ralph Anzolin Lichote
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 08:00
Processo nº 0804975-13.2024.8.19.0058
Emanuele Costa Silva
Renner Administradora de Cartoes de Cred...
Advogado: Gisele da Silva Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 13:56
Processo nº 0402926-66.2009.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Universo da Brasa Churrascaria LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2010 00:00
Processo nº 0024572-19.2013.8.19.0209
Cleber de Araujo
Antonio Augusto Peixoto de Souza
Advogado: Francisco Guimaraes Nesi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2013 00:00
Processo nº 0115136-03.2024.8.19.0001
Iolanda Cardoso de Abreu
Michel Cardoso de Abreu
Advogado: Neide Marques de Souza Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 00:00