TJRJ - 0816882-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RACHEL DE OLIVEIRA SENNA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ANDREZZA TEIXEIRA SOARES DA CONCEICAO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816882-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIENE MATILDE DE SANTANA RÉU: OKA AMBIENTES EXCLUSIVOS LTDA Index- 172275599- A parte ré, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:55
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816882-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIENE MATILDE DE SANTANA RÉU: OKA AMBIENTES EXCLUSIVOS LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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21/10/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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