TJRJ - 0816291-58.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816291-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYRONE REZENDE DAS CHAGAS, CREUZA REZENDE DAS CHAGAS RÉU: TIM CELULAR S.A.
Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TAYRONE REZENDE DAS CHAGAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CREUZA REZENDE DAS CHAGAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816291-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYRONE REZENDE DAS CHAGAS, CREUZA REZENDE DAS CHAGAS RÉU: TIM CELULAR S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 12:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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08/10/2024 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/10/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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06/10/2024 10:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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