TJRJ - 0816315-86.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816315-86.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC NEGREIROS TORRES DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Index- 163875768- Indefiro a majoração da multa, eis que já fixada em patamar razoável.
Intime-se aparte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:44
Processo Reativado
-
05/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ISAAC NEGREIROS TORRES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 23:10
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
03/02/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816315-86.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAAC NEGREIROS TORRES DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
07/10/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/10/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037776-71.1996.8.19.0001
Wagner Brandi
Edna Brandi
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00
Processo nº 0820496-42.2024.8.19.0205
Rodrigo da Costa Souza Gomes
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Gabriela Rangel de Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 19:37
Processo nº 0258526-85.2011.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Iona Cristina Araujo Butler
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2011 00:00
Processo nº 0009876-89.2005.8.19.0004
Glasiene Almeida Cabral
Cintra Rio Transportes e Turismo LTDA
Advogado: Luiz Fabiano Toffano Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2005 00:00
Processo nº 0289448-94.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Regina Celia Nunes Alves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2020 00:00