TJRJ - 0816376-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:45
Baixa Definitiva
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 22:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/01/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:06
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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13/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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30/12/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ BATISTA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816376-44.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ BATISTA DA SILVA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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08/11/2024 15:07
Revisão do Projeto de Sentença
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08/11/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:53
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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07/10/2024 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/10/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 01:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 01:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2024 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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