TJRJ - 0814044-07.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:25
Baixa Definitiva
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12/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ALAIDE DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ALAIDE DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 21:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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16/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CABRAL NOHRA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814044-07.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE CABRAL NOHRA RÉU: AUTO VIACAO TIJUCA S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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04/11/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/11/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 12:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2024 21:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/06/2024 21:54
Distribuído por sorteio
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01/06/2024 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2024 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2024 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2024 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2024 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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