TJRJ - 0821726-19.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:21
Baixa Definitiva
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14/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821726-19.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON MATOS BATISTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Nada a prover.
Não havendo manifestação das partes, em 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 17:04
Juntada de mandado
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21/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:49
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
08/03/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 11:08
Juntada de Petição de ciência
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18/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821726-19.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON MATOS BATISTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 16:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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29/10/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/10/2024 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:40
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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