TJRJ - 0814085-71.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814085-71.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS NOBRE DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814085-71.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS NOBRE DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 15:24
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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08/11/2024 15:07
Revisão do Projeto de Sentença
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08/11/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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04/11/2024 18:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/11/2024 18:59
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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