TJRJ - 0819691-17.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 18:05
Baixa Definitiva
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07/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:04
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLA SOARES SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de STEPHANIE ALMEIDA PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819691-17.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA SOARES SOUZA RÉU: NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/10/2024 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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03/10/2024 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/10/2024 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de STEPHANIE ALMEIDA PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:13
Juntada de petição
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16/05/2024 17:00
Juntada de petição
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16/05/2024 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
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16/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:19
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de CARLA SOARES SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:17
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2023 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 15:28
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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