TJRJ - 0813750-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:22
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MILENA NOGUEIRA DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813750-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA NOGUEIRA DA COSTA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista terem sido adotadas todas as medidas possíveis para a obtenção do crédito da parte autora, não havendo mais providências a serem adotadas em sede de Juizados Especial Cível para a obtenção do referido crédito, deve ser aplicado, na hipótese, o previsto no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
P.R.I Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, no valor previsto na presente execução.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE ASSIS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:18
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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30/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MILENA NOGUEIRA DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813750-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA NOGUEIRA DA COSTA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 09:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 09:47
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:47
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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21/10/2024 18:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 18:26
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 02:36
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 21:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/05/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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