TJRJ - 0009570-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita J Vio Dom Fam - Forum de Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 14:06
Trânsito em julgado
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08/01/2025 13:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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08/01/2025 13:55
Conclusão
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03/12/2024 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA/r/nCom o prazo de 20 DIAS (VINTE DIAS)/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Octavio Chagas de Araujo Teixeira - Juiz Titular do Cartório do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Nova Iguaçu, RJ, FAZ SABER que o Dr.
Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou: Ref. processo: 0009570-51.2024.8.19.0038, Classe/Assunto Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Não Aproximação da Ofendida, Seus Familiares e Testemunhas / Medidas Protetivas; Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), Jhonatan Pablo dos Santos Martins - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Resende - RJ - Profissão: Ajudante de Pedreiro - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 22/06/1993 Idade: 31 - Filiação: Pai - Belmiro Jose dos Santos Mãe - Ismar dos Santos Martins - IFP/DETRAN: 22.394.993-4 Emissor: IFP/DETRAN - Endereço: Rua João Paulo Primeiro, nº 8 - CEP: 26000-000 - Barra Mansa - RJ - Tel.: (24) 999405758, ...
Considerando a suposta vítima não compareceu na equipe multidisciplinar deste juízo e considerando que a prisão é medida extrema, carecendo, portanto, a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade para justificar uma decisão prisional, acolho a promoção ministerial que, na forma regimental, adoto como fundamentação e ficará fazendo parte da presente decisão, para, com fundamento no artigo 22 da Lei 11.340/06, MANTER as medidas protetivas deferidas nos autos 051667-80.2024.8.19.0001.
Intime-se o Suposto Autor do Fato para dar fiel cumprimento as medidas protetivas, ADVERTINDO-O que o não cumprimento poderá ensejar sanções de natureza cível e criminal, inclusive, a prisão de ACUSADO, conforme preceitua o art. 20 da Lei 11340/06 e artigo 313, IV, do Código de Processo Penal.
Fica autorizado o cumprimento da diligência na forma eletrônica, conforme parágrafo 6º do PROVIMENTO CGJ nº78/2020. .
E como não tenha sido possível intima-lo(s) pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, ficam os ditos RÉUS intimados das Sentenças Condenatórias acima referidas.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Nova Iguaçu, 02/12/2024.
Eu, ______________ Andrea Guimaraes Furtunato - Estagiário - Matr. 120000045228, digitei.
E eu, ______________ Marianne Tourino Guimaraes - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/21967, o subscrevo./r/n -
25/11/2024 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 12:26
Expedição de documento
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23/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 03:06
Documento
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19/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:18
Conclusão
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11/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:59
Documento
-
07/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:19
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 11:19
Conclusão
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01/11/2024 12:11
Juntada de petição
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29/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:57
Juntada de documento
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29/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:04
Conclusão
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23/10/2024 11:54
Juntada de petição
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17/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:54
Conclusão
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17/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:53
Juntada de documento
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17/10/2024 12:45
Juntada de documento
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20/09/2024 13:18
Remessa
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20/09/2024 10:20
Documento
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20/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:24
Conclusão
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16/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:20
Juntada de petição
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15/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:13
Conclusão
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09/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:06
Juntada de documento
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07/08/2024 15:37
Conclusão
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07/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:23
Juntada de petição
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06/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:32
Conclusão
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04/08/2024 10:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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