TJRJ - 0820629-93.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820629-93.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA RIVERO CABRAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 13:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/10/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
01/10/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:27
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0194769-05.2020.8.19.0001
Bruno Lima da Luz
Edicarlos Cezar Campos
Advogado: Anamaria Vilela Cecim Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2020 00:00
Processo nº 0044613-36.2015.8.19.0209
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alexandre Gomes Goncalves
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 00:00
Processo nº 0840658-85.2024.8.19.0002
Carolynna da Silva Mendanha Rocha
Byhi Confeccoes Eireli
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 18:17
Processo nº 0019621-71.2016.8.19.0210
Ilza Maria Morais
Paulo Roberto Batista Alves
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2016 00:00
Processo nº 0057760-50.2010.8.19.0001
Patricia Fernandes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Danielle Peixoto Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 00:00