TJRJ - 0034409-61.2009.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:33
Conclusão
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05/09/2025 10:55
Juntada de petição
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03/09/2025 18:11
Juntada de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Segue o resultado da ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros do executado.
Considerando que o executado não tem advogado constituído, intime-se para a regularização da representação processual, bem como da ordem de indisponibilidade e bloqueio de valores, no prazo de 15 dias.
Expeça-se, postal, no último endereço informado nos autos. -
06/08/2025 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 11:26
Conclusão
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24/07/2025 15:30
Juntada de petição
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14/07/2025 15:08
Conclusão
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06/06/2025 14:43
Conclusão
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06/06/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 19:37
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por MANUEL MESSIAS LIMA DE CARVALHO referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais devido aos patronos da ré Noeli.
MANUEL afirma que há excesso na execução (fls. 459)./r/n/nManifestação do impugnado (fl. 465)./r/n/nA condenação ao pagamento da verba honorária restou distribuída da seguinte forma na sentença: a metade do total deverá ser pago pela parte autora aos patronos da ré NOELI./r/n/nConsiderando que o total foi fixado em 10% da condenação, incumbe ao autor o pagamento de 5% sobre a referida condenação.
Nesse ponto, não há controvérsia entre as partes./r/n/nNo entanto, o autor comete equívoco ao afirmar que o percentual não foi contemplado nos cálculos da exequente.
Isso porque, conforme consta na planilha, tanto para o valor total como o valor de 5% devido por Manuel estão devidamente destacados./r/n/nPortanto, uma vez que o fundamento do excesso da execução se baseia apenas nesse argumento, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença./r/n/nIntime-se MANUEL para pagamento em 05 dias, sob pena de penhora (R$ 15.792,31). -
13/05/2025 11:50
Decisão ou Despacho Não-Concessão
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13/05/2025 11:50
Conclusão
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13/05/2025 00:00
Intimação
O despacho de fls. 418 foi reconsiderado pelo de fls. 446.
Logo, foi tornado sem efeito./r/r/n/nA intimação da advogada do autor, sobre despacho de fls. 446, se deu dia 06/07/2024, conforme fls. 457./r/r/n/nO prazo começou a correr dia 08/07.
Sendo 15 dias para pagamento, findos os quais, abre-se mais 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias./r/r/n/nA impugnação de fls. 459, foi ofertada dia 29/07/2024.
Logo, 16 dias após intimação./r/r/n/nLogo, tenho por TEMPESTIVA a impugnação de fls. 459./r/r/n/nContudo, não localizei deferimento de gratuidade ao autor/impugnante.
Certifique-se neste sentido.
Se for o caso, intime-se para recolher as custas, em 10 dias, sob pena de rejeição liminar. -
09/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:23
Conclusão
-
28/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:51
Juntada de petição
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17/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:21
Conclusão
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10/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:59
Juntada de documento
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21/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE INTIMAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Sabrina Campelo Barbosa Valmont - Juiz Titular do Cartório da 4ª Vara Cível da Regional de Madureira, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Ernani Cardoso, 152 CEP: 21310-310 - Madureira - Rio de Janeiro - RJ e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações, de nº 0034409-61.2009.8.19.0202, movida por MANUEL MESSIAS LIMADE CARVALHO em face de FÁBIO HENRIQUE DE ARAUJO, objetivando Intimar o réu Fábio Henrique de Araujo para pagamento da quantia certa ao exequente Manuel e a Dr.
PATRICIA GAZZONI.
Assim, pelo presente edital INTIMA o réu FÁBIO HENRIQUE DE ARAUJO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias cumprir a obrigação.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Eu, ______________ Andreia Simoes Manhaes - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/28860, digitei.
E eu, ______________ Noeli dos Santos - Chefe de Serventia - Matr. 01/26549, o subscrevo./r/n -
29/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 21:59
Juntada de petição
-
29/07/2024 16:07
Juntada de petição
-
01/07/2024 10:32
Juntada de documento
-
24/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:55
Conclusão
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11/04/2024 20:20
Juntada de petição
-
10/04/2024 14:22
Juntada de petição
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18/03/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:48
Conclusão
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21/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:19
Petição
-
26/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:03
Conclusão
-
23/10/2023 10:37
Juntada de petição
-
28/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 05:41
Juntada de petição
-
24/08/2023 18:01
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 17:42
Trânsito em julgado
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14/03/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 13:57
Conclusão
-
08/12/2022 06:12
Juntada de petição
-
29/11/2022 17:24
Remessa
-
18/11/2022 00:06
Conclusão
-
18/11/2022 00:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2022 22:27
Juntada de documento
-
28/09/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:58
Conclusão
-
27/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 15:32
Remessa
-
17/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/11/2021 14:58
Publicado Decisão em 25/01/2022
-
30/11/2021 14:58
Conclusão
-
30/11/2021 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2021 16:10
Juntada de petição
-
06/10/2021 15:57
Publicado Despacho em 03/11/2021
-
06/10/2021 15:57
Conclusão
-
06/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:50
Juntada de petição
-
16/07/2021 15:39
Remessa
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08/07/2021 18:00
Publicado Despacho em 04/08/2021
-
08/07/2021 18:00
Conclusão
-
08/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:30
Conclusão
-
04/02/2021 18:30
Publicado Despacho em 09/03/2021
-
21/12/2020 15:23
Juntada de petição
-
05/11/2020 14:42
Entrega em carga/vista
-
15/10/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 16:38
Documento
-
10/09/2020 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2020 19:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 15:35
Conclusão
-
03/02/2020 15:35
Publicado Despacho em 04/09/2020
-
03/02/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:34
Documento
-
27/01/2020 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 15:13
Juntada de petição
-
23/09/2019 15:26
Expedição de documento
-
23/09/2019 12:50
Expedição de documento
-
02/08/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 13:46
Juntada de petição
-
29/03/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 15:24
Documento
-
05/02/2019 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 13:53
Juntada de petição
-
16/08/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 18:19
Conclusão
-
03/08/2018 18:19
Publicado Despacho em 23/08/2018
-
03/08/2018 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 16:47
Documento
-
11/05/2018 16:46
Documento
-
23/03/2018 11:54
Expedição de documento
-
19/03/2018 17:00
Juntada de documento
-
06/03/2018 18:09
Expedição de documento
-
09/01/2018 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 16:33
Juntada de petição
-
17/08/2017 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 11:55
Juntada de petição
-
14/07/2017 18:53
Publicado Despacho em 25/07/2017
-
14/07/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 18:53
Conclusão
-
14/07/2017 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 14:07
Juntada de petição
-
20/06/2017 14:07
Expedição de documento
-
20/06/2017 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 13:51
Documento
-
07/06/2017 17:21
Expedição de documento
-
23/05/2017 10:42
Expedição de documento
-
22/05/2017 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2017 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2017 16:36
Conclusão
-
31/03/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 16:36
Publicado Despacho em 11/04/2017
-
13/03/2017 16:45
Juntada de petição
-
20/02/2017 14:06
Juntada de petição
-
15/02/2017 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 16:59
Publicado Despacho em 10/01/2017
-
25/11/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 16:59
Conclusão
-
10/10/2016 14:27
Juntada de petição
-
29/08/2016 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 12:19
Conclusão
-
02/06/2016 16:05
Juntada de petição
-
19/04/2016 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2016 12:04
Documento
-
11/03/2016 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2016 14:14
Conclusão
-
26/01/2016 14:14
Publicado Despacho em 15/02/2016
-
26/01/2016 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2016 15:02
Juntada de petição
-
11/11/2015 10:23
Conclusão
-
11/11/2015 10:23
Publicado Decisão em 07/12/2015
-
11/11/2015 10:23
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2015 14:30
Decurso de Prazo
-
29/09/2015 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 15:29
Juntada de petição
-
09/07/2015 17:14
Remessa
-
29/06/2015 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2015 12:47
Conclusão
-
18/06/2015 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2015 12:47
Publicado Despacho em 30/06/2015
-
27/05/2015 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2015 18:53
Juntada de petição
-
03/02/2015 11:41
Conclusão
-
03/02/2015 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2015 11:41
Publicado Despacho em 24/02/2015
-
23/01/2015 12:19
Remessa
-
12/01/2015 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2015 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2015 13:22
Conclusão
-
19/12/2014 12:01
Juntada de petição
-
07/10/2014 11:43
Conclusão
-
07/10/2014 11:43
Publicado Despacho em 13/10/2014
-
07/10/2014 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2014 15:28
Remessa
-
02/09/2014 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2014 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2014 16:20
Juntada de petição
-
10/06/2014 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2014 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2014 12:00
Conclusão
-
29/05/2014 11:10
Juntada de petição
-
27/03/2014 15:15
Conclusão
-
27/03/2014 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2014 15:15
Publicado Despacho em 04/04/2014
-
26/03/2014 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2014 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2014 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2014 17:22
Conclusão
-
12/02/2014 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2014 17:22
Publicado Despacho em 25/02/2014
-
11/02/2014 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2013 16:25
Juntada de petição
-
06/11/2013 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2013 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2013 13:50
Juntada de petição
-
27/08/2013 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2013 12:37
Outras Decisões
-
18/07/2013 12:37
Publicado Decisão em 29/07/2013
-
18/07/2013 12:37
Conclusão
-
28/06/2013 14:25
Juntada de petição
-
03/05/2013 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2013 16:05
Conclusão
-
26/04/2013 18:06
Juntada de petição
-
06/03/2013 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2013 12:06
Juntada de petição
-
14/01/2013 15:14
Conclusão
-
14/01/2013 15:14
Publicado Decisão em 25/01/2013
-
14/01/2013 15:14
Outras Decisões
-
14/01/2013 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2013 17:45
Juntada de petição
-
22/11/2012 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2012 17:44
Juntada de petição
-
24/09/2012 16:03
Conclusão
-
24/09/2012 16:03
Reforma de decisão anterior
-
24/09/2012 16:03
Publicado Decisão em 03/10/2012
-
19/09/2012 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2012 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2012 15:54
Juntada de petição
-
01/08/2012 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2012 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2012 09:12
Documento
-
16/04/2012 17:26
Expedição de documento
-
29/03/2012 18:42
Expedição de documento
-
24/01/2012 11:45
Conclusão
-
24/01/2012 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2012 11:45
Publicado Despacho em 05/03/2012
-
15/12/2011 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2011 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2011 09:57
Juntada de petição
-
04/11/2011 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2011 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2011 17:46
Publicado Despacho em 11/11/2011
-
03/11/2011 17:46
Conclusão
-
18/10/2011 14:56
Juntada de petição
-
18/10/2011 14:53
Juntada de petição
-
07/10/2011 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2011 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2011 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2011 15:24
Documento
-
09/08/2011 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2011 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2011 16:32
Expedição de documento
-
10/06/2011 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2011 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2011 13:34
Expedição de documento
-
25/04/2011 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2011 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2011 11:15
Conclusão
-
17/03/2011 12:04
Juntada de petição
-
03/03/2011 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2011 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2011 16:16
Conclusão
-
15/02/2011 16:16
Outras Decisões
-
15/02/2011 16:16
Publicado Decisão em 01/03/2011
-
10/02/2011 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2011 16:18
Juntada de petição
-
17/01/2011 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2010 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2010 15:00
Publicado Despacho em 12/01/2011
-
09/12/2010 15:00
Conclusão
-
16/11/2010 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2010 11:49
Juntada de petição
-
05/10/2010 17:35
Publicado Sentença em 27/10/2010
-
05/10/2010 17:35
Conclusão
-
05/10/2010 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/09/2010 17:09
Entrega em carga/vista
-
13/09/2010 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2010 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2010 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2010 17:45
Publicado Despacho em 26/08/2010
-
16/08/2010 17:45
Conclusão
-
16/08/2010 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2010 17:45
Juntada de petição
-
29/07/2010 16:00
Juntada de petição
-
21/07/2010 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2010 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2010 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2010 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2010 15:55
Documento
-
27/04/2010 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2010 15:54
Documento
-
15/04/2010 17:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2010 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2010 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2010 12:28
Expedição de documento
-
22/02/2010 10:25
Juntada de petição
-
15/01/2010 15:07
Conclusão
-
15/01/2010 15:07
Outras Decisões
-
18/12/2009 16:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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