TJRJ - 0812404-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de THIAGO CAMEL DE CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de AUREA DA COSTA MOURA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de FABIANA MAGALHAES LISBOA CAMEL em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de THIAGO CAMEL DE CAMPOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIANA MAGALHAES LISBOA CAMEL em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
19/12/2024 18:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNA COSTA QUEIROZ em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812404-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA COSTA QUEIROZ RÉU: SOLANGE C CALDEIRA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
08/10/2024 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 18:11
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804300-97.2024.8.19.0010
Junio Monteiro Tiradentes
Sociedade Universitaria Redentor S.A.
Advogado: Larissa Passalini Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 13:51
Processo nº 0017484-85.2021.8.19.0002
Banco Santander (Brasil) S A
Taisa Valle Guimaraes Moreira
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2021 00:00
Processo nº 0026963-65.2018.8.19.0210
Hilda Lopes Amorim
Antonio Felipe do Nascimento
Advogado: Andreza Simoes Pereira Moreno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2018 00:00
Processo nº 0804304-37.2024.8.19.0010
Flavio Santos Boniolo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rafael Souza Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 14:59
Processo nº 0285673-03.2022.8.19.0001
Graciano de Souza Collaco Veras
Maria Lucia da Costa Guerreiro de Mesqui...
Advogado: Murilo Esteves de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 00:00