TJRJ - 0812510-28.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
21/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 22:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0812510-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA FERNANDES DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/03/2025 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:06
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDES DA ROCHA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/01/2025 13:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDES DA ROCHA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 00:19
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812510-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA FERNANDES DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 12:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 12:37
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
06/11/2024 11:38
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/11/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
07/10/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035137-40.2016.8.19.0014
P.m. Campos dos Goytacazes
Antonio Carlos Ribeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2016 00:00
Processo nº 0006403-83.2019.8.19.0011
Eduardo Gomes dos Santos
Dias Administracao Imobiliaria Eireli - ...
Advogado: Viviane de Andrade Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2019 00:00
Processo nº 0015258-08.2020.8.19.0014
Edilaine Lopes Barcelos
Centro Educacional Podio
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2020 00:00
Processo nº 0806654-53.2024.8.19.0024
Alessandro Pereira Vaz
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Welington Candido de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 07:18
Processo nº 0017738-92.2016.8.19.0209
Banco do Brasil S. A.
Gsm Grafica e Editora LTDA. ME
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2016 00:00