TJRJ - 0958425-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] Processo 0958425-50.2024.8.19.0001Distribuído em: 27/11/2024 10:48:54 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] AUTOR: ALMYR JOSE FERNANDES DECISÃO Decreto a revelia da parte ré, na forma do artigo 344 do CPC, uma vez que regularmente citada, deixou de apresentar resposta.
Em que pese a revelia, ora decretada, a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa, eis que tal presunção incide tão somente sobre os fatos narrados pela parte autora, mas não sobre as questões de direito e, como cediço, nos termos do parágrafo único do artigo 346 do CPC, o revel poderá produzir as provas que entender necessárias.
Assim, informem as partes as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
30/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:03
em cooperação judiciária
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30/04/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958425-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMYR JOSE FERNANDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 A teor dos Artigos 98 e 99, § 3º, do NCPC, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes dos artigos 335 a 337 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
29/11/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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27/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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