TJRJ - 0077499-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 18:39
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 21 - A executada compareceu espontaneamente aos autos, suprindo a necessidade de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Reputo válida a citação da executada a partir do seu ingresso espontânaeo.
Anote-se o nome do patrono indicado na autuação do processo.
Noutro giro, indefiro o pedido de liberação dos valores bloqueados (R$ 493,10).
O ato de constrição, realizado antes da citação, tem natureza de arresto e é válido, pois visa justamente garantir a execução quando o devedor não é localizado.
Com o comparecimento, o arresto fica convertido em penhora. 2) Fls. 54/55 - Ante a concordância manifestada pelo ERJ, defiro a reunião dos processos, com fulcro no art. 28 da LEF.
Apensem-se a esta execução os feitos de nº 0089535-92.2024.8.19.0001 e nº 0115566-52.2024.8.19.0001, por economia e celeridade processual.
Quanto ao pedido de penhora sobre o faturamento, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, apresente documentos contábeis que comprovem sua situação financeira e a viabilidade da medida, sob pena de indeferimento. 3) Após, dê-se vista ao ERJ para manifestação sobre os documentos e o pedido de penhora. -
07/08/2025 16:03
Conclusão
-
07/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:35
Juntada de petição
-
04/04/2025 16:22
Juntada de petição
-
13/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Fls. 21 e segs - Dê-se vista ao ERJ. -
05/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 23:04
Conclusão
-
05/11/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:41
Juntada de petição
-
06/08/2024 14:48
Juntada de documento
-
05/08/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2024 18:48
Conclusão
-
04/07/2024 14:22
Documento
-
17/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:37
Conclusão
-
17/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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