TJRJ - 0013207-07.2018.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:36
Juntada de petição
-
12/09/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 22:42
Conclusão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
À embargada, acerca de fls. 3442/344, bem como sobre fls. 346/348. -
22/08/2025 10:58
Conclusão
-
22/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:33
Juntada de petição
-
29/05/2025 18:12
Juntada de petição
-
16/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:30
Expedição de documento
-
12/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:07
Conclusão
-
12/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:05
Juntada de documento
-
10/02/2025 22:32
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que a decisão atacada (fl. 293) não padece de nenhum dos vícios do artigo 1022 do CPC, sendo certo que a defesa na ação monitória se dá através da oposição de embargos monitórios, nos termos do artigo 702 do CPC. -
12/12/2024 12:06
Outras Decisões
-
12/12/2024 12:06
Conclusão
-
12/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:34
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
1 - Fls. 262/278.
A utilização da exceção de pré-executividade só é permitida em caso de existência de vício atinente à matéria de ordem pública e, concomitantemente, desde que haja presença de prova pré-constituída.
Na medida em que os fatos alegados pela excipiente não se enquadram nesses dois requisitos, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 2 - Fl. 257.
Defiro a dilação do prazo por 20 dias.
I-se. -
25/11/2024 13:35
Juntada de documento
-
25/11/2024 13:34
Conclusão
-
25/11/2024 13:34
Reforma de decisão anterior
-
12/11/2024 11:24
Conclusão
-
12/11/2024 11:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 20:28
Juntada de petição
-
10/10/2024 16:22
Juntada de petição
-
18/07/2024 14:03
Juntada de petição
-
08/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:44
Juntada de documento
-
24/06/2024 12:46
Conclusão
-
24/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:46
Publicado Despacho em 11/07/2024
-
13/06/2024 14:13
Juntada de documento
-
29/05/2024 23:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 23:43
Publicado Decisão em 03/07/2024
-
29/05/2024 23:43
Conclusão
-
29/05/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:54
Juntada de petição
-
15/02/2024 10:52
Juntada de petição
-
02/02/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 22:43
Conclusão
-
31/01/2024 22:43
Publicado Despacho em 07/02/2024
-
31/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:48
Juntada de petição
-
03/10/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:03
Juntada de petição
-
01/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 11:58
Deferido o pedido de
-
02/07/2023 11:58
Publicado Decisão em 03/08/2023
-
02/07/2023 11:58
Conclusão
-
02/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 11:56
Petição
-
04/01/2023 13:33
Juntada de petição
-
13/12/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:17
Documento
-
11/10/2022 12:04
Expedição de documento
-
19/09/2022 08:54
Expedição de documento
-
11/05/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 14:16
Conclusão
-
05/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:16
Publicado Despacho em 23/05/2022
-
05/04/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:12
Juntada de documento
-
18/10/2021 10:25
Juntada de petição
-
15/10/2021 10:23
Juntada de petição
-
28/09/2021 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:32
Juntada de petição
-
16/06/2021 16:17
Juntada de petição
-
07/05/2021 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 15:31
Conclusão
-
28/04/2021 15:31
Julgado procedente o pedido
-
06/01/2021 15:13
Juntada de petição
-
15/10/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 15:53
Documento
-
03/08/2020 16:15
Expedição de documento
-
31/07/2020 16:56
Expedição de documento
-
20/04/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 10:20
Juntada de petição
-
31/01/2020 09:36
Juntada de petição
-
22/01/2020 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 14:38
Juntada de documento
-
09/10/2019 17:56
Expedição de documento
-
19/09/2019 18:26
Expedição de documento
-
27/08/2019 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 12:36
Expedição de documento
-
24/01/2019 17:35
Expedição de documento
-
23/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 14:39
Juntada de petição
-
06/08/2018 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2018 11:33
Outras Decisões
-
18/07/2018 11:33
Conclusão
-
12/07/2018 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 17:23
Juntada de petição
-
04/05/2018 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2018 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2018 12:18
Juntada de documento
-
11/04/2018 13:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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