TJRJ - 0026905-97.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 19:54
Documento
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0026905-97.2024.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0026905-97.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00020741 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ALDA MACHADO SANTOS APELADO: RICARDO SANTOS APELADO: MARIA LUIZA MACHADO SANTOS APELADO: GASTAO SANTOS ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 ADVOGADO: RAMON DE ANDRADE FURTADO OAB/RJ-211372 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Direito Tributário.
Exceção de pré-executividade.
Cancelamento da CDA.
Extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Pedido de afastamento dos honorários de sucumbência e subsidiariamente pela sua redução.
Apelação parcialmente provida.1.
Exceção de pré-executividade alegando que a guia já havia sido paga. 2.
Cancelamento da CDA.
Sentença de extinção do feito e condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3.
A Fazenda Pública deve responder pelos honorários advocatícios em prestígio ao princípio da causalidade, tendo em vista que o cancelamento da CDA ocorreu após a manifestação da executada no processo.4.
Apelação do ente público parcialmente provida para assegurar o direito ao pagamento de metade da verba honorária que vier a ser apurada em liquidação, nos termos da sentença recorrida.5.
Hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC não configuradas.6.
Recurso que se reveste apenas de caráter infringente, o que não é aceito no ordenamento jurídico pátrio.7.
Inconformismo da parte que deve ser objeto de recurso próprio.8.
Desprovimento dos embargos de declaração.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
31/07/2025 11:24
Confirmada
-
30/07/2025 17:57
Documento
-
30/07/2025 16:24
Conclusão
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29/07/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 19:08
Documento
-
10/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 102.
APELAÇÃO 0026905-97.2024.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0026905-97.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00020741 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ALDA MACHADO SANTOS APELADO: RICARDO SANTOS APELADO: MARIA LUIZA MACHADO SANTOS APELADO: GASTAO SANTOS ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 ADVOGADO: RAMON DE ANDRADE FURTADO OAB/RJ-211372 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
09/07/2025 17:46
Confirmada
-
09/07/2025 16:40
Inclusão em pauta
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07/07/2025 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2025 16:53
Conclusão
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25/04/2025 13:04
Documento
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
20/04/2025 21:10
Confirmada
-
16/04/2025 15:37
Documento
-
15/04/2025 18:24
Conclusão
-
15/04/2025 13:29
Provimento em Parte
-
28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 11:25
Documento
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27/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 15/04/2025, A PARTIR DAS 13:29 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 2º andar, sala 237, com previsão de início às 13:30h.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, na véspera da sessão até 12h30 no dia designado.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.025.
APELAÇÃO 0026905-97.2024.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0026905-97.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00020741 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ALDA MACHADO SANTOS APELADO: RICARDO SANTOS APELADO: MARIA LUIZA MACHADO SANTOS APELADO: GASTAO SANTOS ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 ADVOGADO: RAMON DE ANDRADE FURTADO OAB/RJ-211372 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
26/03/2025 14:18
Confirmada
-
21/03/2025 18:27
Inclusão em pauta
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12/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 12:33
Documento
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10/03/2025 11:50
Confirmada
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10/03/2025 11:49
Retirada de pauta
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07/03/2025 19:08
Mero expediente
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06/03/2025 16:52
Conclusão
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06/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 12:39
Inclusão em pauta
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20/02/2025 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 9ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0026905-97.2024.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0026905-97.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00020741 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ALDA MACHADO SANTOS APELADO: RICARDO SANTOS APELADO: MARIA LUIZA MACHADO SANTOS APELADO: GASTAO SANTOS ADVOGADO: GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA OAB/RJ-135127 ADVOGADO: RAMON DE ANDRADE FURTADO OAB/RJ-211372 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
17/01/2025 11:06
Conclusão
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17/01/2025 11:00
Distribuição
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16/01/2025 17:27
Remessa
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16/01/2025 17:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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