TJRJ - 0007141-96.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 19:16
Confirmada
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30/05/2025 20:30
Suspensão ou Sobrestamento
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30/05/2025 11:20
Conclusão
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20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0007141-96.2022.8.19.0001 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0007141-96.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00080995 APELANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ADVOGADO: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB/DF-024923 APELADO: IRENE SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO: ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO OAB/RJ-155846 Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO DESPACHO: Da leitura atenta dos autos, verifica-se que no laudo pericial do i.e. 745, foi informado que a apelante fornecia equipe de enfermagem por 6 horas diárias, o que era suficiente.
A sentença do i.e. 894 confirmou a tutela de urgência deferida e determinou a internação domiciliar nos moldes do laudo médico do i.e. 31, que previa equipe de enfermagem por 24 horas.
Todavia, nas contrarrazões do i.e. 976, a apelada informou que estava sendo prestado atendimento de enfermagem por 12 horas diárias.
Assim, antes de decidir sobre o recurso, entendo necessário que as partes informem se houve alguma alteração nas condições médicas da apelada desde a produção do laudo ou, ainda, algum acordo extrajudicial que tenha motivado a prestação do serviço por péríodo diferente do estabelecido na sentença.
Intimem-se as partes para que se manifestem e, se for o caso, juntem a documentação comprobatória pertinente, no prazo de 5 dias. -
15/05/2025 19:56
Mero expediente
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13/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 10:10
Conclusão
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10/02/2025 18:46
Confirmada
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10/02/2025 15:44
Mero expediente
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10/02/2025 11:16
Conclusão
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10/02/2025 11:10
Distribuição
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07/02/2025 12:23
Remessa
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07/02/2025 11:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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