TJRJ - 0805337-85.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 17:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 17:33 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            04/09/2025 17:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/06/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:56 Decorrido prazo de ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Considerando o trânsito em julgado, ao autor para promover andamento ao feito pelo prazo de 5 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
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                                            20/05/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 19:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 19:49 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            09/12/2024 15:03 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/12/2024 00:47 Decorrido prazo de GLASS PALACE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 05/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 13:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0805337-85.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLASS PALACE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME RÉU: ANA CRISTINA GONCALVES DA SILVA AZEVEDO SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
 
 Com relação à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS (art. 12-A da Lei n.º 9.099/95), contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1 º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
 
 Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
 
 Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
 
 Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
 
 Destaque-se ainda que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
 
 Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
 
 Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Sendo certo que eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Publicado e registrado eletronicamente.
 
 Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
 
 Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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                                            18/11/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 14:30 Homologada a Transação 
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                                            18/11/2024 14:30 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            27/09/2024 15:10 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2024 15:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            27/09/2024 15:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/09/2024 15:10 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 12:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS 
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                                            21/08/2024 12:30 Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            21/08/2024 12:30 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/08/2024 11:51 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            16/07/2024 06:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/07/2024 06:19 Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            16/07/2024 06:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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