TJRJ - 0014475-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
CUSTAS FINAIS DE EXECUÇÃO FISCAL/r/r/n/nDispensada a intimação prévia dos devedores, conforme artigo 183 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, encaminho os autos para expedição de certidão de débito para fins de cobrança administrativa das custas abaixo, devidas pela parte executada e posterior arquivamento sem baixa. /r/nApós a expedição da certidão as custas deverão ser pagas somente através do DEGAR ( https://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgpcf/dga-atribuicoes). /r/r/n/r/n/nESC.
DIV.
ATIVA EST.
CONTA 1106-4 R$ 264,49/r/r/n/nATOS POST./CONF.
COP.
CONTA 1110-6 R$ 32,56/r/r/n/nCAARJ/OAB CONTA 2001-6 R$ 29,70/r/r/n/nDISTR.-REG/B CONTA 1669-0012095-2 R$ 149,22/r/r/n/nEmolumentos - Lei nº 6370/2012 CONTA 2701-1 R$ 2,97/r/r/n/n20% (FETJ) CONTA 6246-008800-9 R$ 29,84/r/r/n/nTAXA JUDICIÁRIA CONTA 2101-4 (4% do atual valor do débito mais honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 119 e 132 do/r/nCódigo Tributário Estadual, ressaltando-se que a taxa judiciária mínima a ser recolhida é [R$ 408,35] , e a máxima, [R$ 77.134,10].)/r/r/n/nFUNDPERJ 6898-0004245-5 E FUNPERJ 0000208-9 R$ 22,31/r/r/n/nFUNARPEN CONTA 6246-0008111-6 R$11,88 /r/r/n/r/n/n -
09/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:27
Trânsito em julgado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando a liquidação da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em face do pagamento, conforme art. 924, inciso II, do novo CPC.
Custas, honorários e taxa judiciária devidos pelo Executado.
Caso ainda não recolhidos através de GRERJ, DARJ compartilhada ou mandado de transferência nos autos, intime-se eletronicamente, ou por mandado, se ausente o patrocínio.
Desde que recolhidas corretamente as custas e taxa judiciária, levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:17
Conclusão
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16/09/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 17:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/07/2024 13:46
Conclusão
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29/07/2024 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2024 18:28
Juntada de petição
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15/07/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:59
Juntada de documento
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01/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:42
Expedição de documento
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20/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:20
Conclusão
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14/06/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 14:49
Juntada de documento
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07/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 15:21
Juntada de petição
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19/03/2024 14:36
Juntada de petição
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11/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 14:57
Juntada de petição
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08/02/2024 08:01
Documento
-
25/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:46
Conclusão
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25/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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