TJRJ - 0826907-86.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ULYSSES GRANJA LIMA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDREA SENA SASSONE PERRONE em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ULYSSES GRANJA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de COOP MISTA DE TRAB DE MOT AUT DE TAXI ESPECIAL DO RJ em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0826907-86.2024.8.19.0210 AUTOR: COOP MISTA DE TRAB DE MOT AUT DE TAXI ESPECIAL DO RJ RÉU: LUIZ FELIPE CAVALCANTE MENDEL ________________________________________________________ DECISÃO Considerando a Resolução OE 18/2003, que determinou a competência do Foro Central, a contar de 09/02/04, nos bairros da X R.A. (Bonsucesso e Manguinhos), para os feitos cujas partes possuam sede/domicílios neste bairros, tendo o presente processo sido distribuído em 2024, falece da competência este Juízo para o julgamento do mesmo, sendo regra de competência absoluta, razão pela qual DECLINOda minha competência para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital - Fórum Central.
Dê-se baixa e remetam-se.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
27/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:38
Declarada incompetência
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27/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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