TJRJ - 0001642-68.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:36
Documento
-
23/07/2025 12:36
Documento
-
23/07/2025 11:18
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:05
Conclusão
-
22/07/2025 12:05
Prorrogação de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
21/07/2025 21:46
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:23
Juntada de documento
-
09/06/2025 18:53
Juntada de petição
-
12/05/2025 16:02
Juntada de petição
-
26/04/2025 15:18
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:04
Juntada de documento
-
07/01/2025 14:13
Juntada de documento
-
05/12/2024 20:08
Juntada de petição
-
03/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:07
Juntada de documento
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28/11/2024 00:00
Intimação
...DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência: 1- Proibição de o requerido se aproximar da vítima fixando o limite mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros de distância, na forma do artigo 22, inciso III, a , da Lei nº 11.340/2006; 2- Proibição de o requerido fazer CONTATO com a vítima por qualquer meio de comunicação, na forma do artigo 22, inciso III, b , da Lei nº 11.340/2006.
As medidas ora deferidas serão válidas pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Não há que se falar em prestação de alimentos provisionais ou provisórios, na medida em que estes já foram fixados, tendo em vista a fala do suposto autor do fato.
HAVENDO FILHOS EM COMUM, FICA RESSALVADO O DIREITO DO AUTOR DO FATO À VISITAÇÃO DO FILHO MENOR, DESDE QUE A BUSCA E A ENTREGA DAS CRIANÇAS SEJA FEITA POR TERCEIRO, COM A ANUÊNCIA DA VÍTIMA MÃE.
Cite-se e intime-se o requerido , alertando-o, ainda, de que o descumprimento da presente decisão poderá acarretar a ... -
25/11/2024 13:44
Juntada de documento
-
20/11/2024 09:34
Juntada de petição
-
19/11/2024 18:56
Juntada de petição
-
18/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:39
Juntada de documento
-
18/11/2024 14:00
Expedição de documento
-
15/11/2024 07:28
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:34
Expedição de documento
-
14/11/2024 13:33
Juntada de documento
-
14/11/2024 12:13
Documento
-
14/11/2024 12:13
Documento
-
13/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:09
Conclusão
-
12/11/2024 15:09
Medida protetiva
-
12/11/2024 15:08
Expedição de documento
-
11/11/2024 20:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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