TJRJ - 0184947-84.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 07:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2025 11:52 Conclusão 
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                                            03/09/2025 11:52 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            03/09/2025 11:51 Juntada de documento 
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                                            02/07/2025 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 19:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 12:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/06/2025 12:08 Conclusão 
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                                            30/05/2025 12:53 Juntada de petição 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento
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                                            19/05/2025 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 13:58 Juntada de documento 
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                                            24/03/2025 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 21:10 Juntada de petição 
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                                            23/01/2025 17:30 Conclusão 
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                                            23/01/2025 17:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/01/2025 16:33 Juntada de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação ... jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
 
 No caso, pelos documentos acostados nos autos, não ficou demonstrado que a empresa faz jus ao benefício, de modo que se mostra imprescindível a demonstração de sua insuficiência financeira, com apresentação de livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, comprovando que, efetivamente, não tem a empresa condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
 
 Assim, rejeito o pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada.
 
 Indefiro também o pedido subsidiário para recolhimento de taxa no percentual mínimo, uma vez que ela deve ser de 3% sobre o valor da dívida, conforme art. 113, alínea f e art. 118, ambos do Código Tributário Estadual do Estado Rio de Janeiro.
 
 Intime-se.
 
 Prossiga-se com a execução.
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                                            13/11/2024 10:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 08:31 Assistência judiciária gratuita 
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                                            29/10/2024 08:31 Conclusão 
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                                            29/10/2024 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 15:47 Juntada de petição 
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                                            27/08/2024 14:11 Conclusão 
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                                            27/08/2024 14:11 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/07/2024 18:14 Juntada de petição 
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                                            10/06/2024 08:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 17:00 Conclusão 
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                                            24/05/2024 17:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/05/2024 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 16:45 Juntada de petição 
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                                            08/04/2024 12:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 13:18 Juntada de petição 
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                                            07/03/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2024 07:54 Documento 
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                                            04/01/2024 19:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/01/2024 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/01/2024 19:38 Conclusão 
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                                            28/12/2023 13:20 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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