TJRJ - 0804339-20.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0804339-20.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOADIR DE SOUZA TRINDADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Considerando a petição de ID 165468648, apresentada pelo advogado Denner B.
Mascarenhas Barbosa, OAB/RJ 220.028, defiro o pedido de exclusão de seu nome do rol de procuradores da parte ré, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., bem como o dos documentos por ele apresentados.
Mantenha-se, para fins de intimações e publicações, o patrono anteriormente constituído.
Sem prejuízo, considerando a petição da parte autora constante no ID 174757765, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em contraditório acerca da alegada ausência de quitação.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito -
09/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre manifestação da ré. -
20/02/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:29
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOADIR DE SOUZA TRINDADE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0804339-20.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOADIR DE SOUZA TRINDADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Com relação à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS (art. 12-A da Lei n.º 9.099/95), contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1 º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Destaque-se ainda que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Sendo certo que eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Intimem-se as partes.
Publicado e registrado eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:30
Homologada a Transação
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18/11/2024 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 11:52
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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28/08/2024 12:50
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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28/08/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JEFERSON BRUNO BARBOZA NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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13/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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