TJRJ - 0026128-78.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:02
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 23:30
Juntada de petição
-
06/03/2025 17:23
Juntada de petição
-
28/02/2025 18:14
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:56
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:35
Conclusão
-
20/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:54
Juntada de petição
-
07/01/2025 17:44
Outras Decisões
-
07/01/2025 17:44
Conclusão
-
07/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 20:05
Juntada de petição
-
19/12/2024 19:59
Juntada de petição
-
18/12/2024 11:33
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a inércia do perito anteriormente designado, nomeio perito em substituição o Dr.
JOSÉ AUGUSTO NASSER DOS SANTOS (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado, COM URGÊNCIA, nos termos da decisão dos indexadores 502-504, tendo sido fixados os honorários periciais em 8 (oito) salários mínimos, com pagamento de 50% do referido valor no index 748, uma vez que o autor é beneficiário da Gratuidade de Justiça.
Aceito o encargo, intime-se o perito para elaborar laudo em 30 dias, observando-se a urgência que o caso requer. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a inércia do perito anteriormente designado, nomeio perito em substituição o Dr.
JOSÉ AUGUSTO NASSER DOS SANTOS (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado, COM URGÊNCIA, nos termos da decisão dos indexadores 502-504, tendo sido fixados os honorários periciais em 8 (oito) salários mínimos, com pagamento de 50% do referido valor no index 748, uma vez que o autor é beneficiário da Gratuidade de Justiça.
Aceito o encargo, intime-se o perito para elaborar laudo em 30 dias, observando-se a urgência que o caso requer. -
21/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:54
Juntada de petição
-
14/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:56
Conclusão
-
08/11/2024 13:56
Reforma de decisão anterior
-
08/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:44
Juntada de petição
-
12/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:57
Outras Decisões
-
12/09/2024 15:57
Conclusão
-
13/08/2024 22:37
Juntada de petição
-
31/07/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:16
Conclusão
-
10/07/2024 16:57
Juntada de petição
-
10/07/2024 16:09
Juntada de petição
-
04/07/2024 16:53
Juntada de petição
-
02/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 21:38
Juntada de petição
-
24/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:30
Reforma de decisão anterior
-
02/04/2024 16:30
Conclusão
-
02/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:07
Juntada de petição
-
23/01/2024 13:03
Conclusão
-
23/01/2024 13:03
Reforma de decisão anterior
-
30/11/2023 13:36
Juntada de petição
-
15/10/2023 12:47
Juntada de petição
-
11/10/2023 07:15
Juntada de petição
-
04/10/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:14
Conclusão
-
20/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:45
Conclusão
-
13/06/2023 15:41
Juntada de petição
-
30/05/2023 14:25
Juntada de petição
-
24/05/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:52
Juntada de petição
-
19/05/2023 11:54
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 18:07
Conclusão
-
22/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:22
Juntada de petição
-
06/03/2023 20:54
Juntada de petição
-
06/03/2023 16:59
Juntada de petição
-
03/03/2023 16:33
Juntada de petição
-
27/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:42
Juntada de petição
-
23/01/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:02
Juntada de petição
-
12/09/2022 18:31
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 11:06
Conclusão
-
18/08/2022 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 11:06
Retificação de Classe Processual
-
27/07/2022 14:22
Conclusão
-
27/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:35
Juntada de petição
-
15/03/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 13:02
Conclusão
-
11/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 20:59
Juntada de petição
-
02/11/2021 18:29
Conclusão
-
02/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 21:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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