TJRJ - 0001910-53.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:06
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais.
O feito teve seu trâmite regular.
O réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, citado pessoalmente (fls. 123) e revel, teve a Defensoria Pública nomeada para atuar em seu favor como Curadora Especial, em estrito cumprimento ao artigo 72, II, do Código de Processo Civil, conforme decisão de fls. 267.
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral em petição de fls. 275.
Posteriormente, a parte autora, em petição de fls. 265, após a expedição de mandado de pagamento (fls. 261) referente a valores bloqueados nos autos, manifestou-se expressamente no sentido de dar plena quitação aos réus, informando não possuir mais interesse no prosseguimento da presente ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da satisfação da obrigação pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte ré.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:18
Conclusão
-
21/07/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 18:50
Juntada de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais./r/r/n/nCompulsando os autos, verifico que o réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS foi citado pessoalmente para os termos da presente ação em 26 de julho de 2022, conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 123), encontrando-se, à época, acautelado na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza (complexo penitenciário de Gericinó)./r/r/n/nDiligências subsequentes via carta precatória confirmaram sua custódia no Presídio Federal de Catanduvas/PR, onde foi devidamente intimado acerca da penhora efetivada./r/r/n/nConstata-se, ademais, que o referido réu, citado enquanto preso, não apresentou contestação aos pedidos formulados na inicial, configurando-se, assim, a sua revelia./r/r/n/nO artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel.
Tal medida visa garantir o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa ao réu que, em razão de sua condição de encarceramento e inércia processual, encontra-se em situação de vulnerabilidade que impede a adequada representação de seus interesses em juízo./r/r/n/nNo presente caso, tendo em vista que o réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS se enquadra na hipótese legal de réu preso que não constituiu advogado e se tornou revel, a nomeação de curador especial é medida que se impõe para a validade dos atos processuais subsequentes e para a regularidade do feito, ainda que em fase adiantada onde se discute a satisfação do crédito./r/r/n/nAnte o exposto, com fundamento no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para atuar como CURADORA ESPECIAL em favor do réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS./r/r/n/nIntime-se pessoalmente a Defensoria Pública, com vista dos autos, para ciência da nomeação e para que se manifeste no prazo legal, requerendo o que entender de direito em defesa dos interesses do curatelado. -
22/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 20:32
Conclusão
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01/04/2025 20:32
Decretada a revelia
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15/02/2025 18:45
Juntada de petição
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17/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:44
Expedição de documento
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10/12/2024 16:37
Juntada de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor para que informe os seus dados bancários, a fim de possibilitar a confecção do mandado de pagamento em seu nome. -
05/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:59
Conclusão
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16/10/2024 17:59
Outras Decisões
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16/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 18:31
Juntada de petição
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15/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:17
Juntada de documento
-
06/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:40
Juntada de documento
-
05/12/2023 16:52
Expedição de documento
-
22/11/2023 16:21
Documento
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27/09/2023 14:41
Conclusão
-
27/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:13
Juntada de petição
-
25/08/2023 12:18
Expedição de documento
-
24/08/2023 16:53
Expedição de documento
-
24/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 04:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 04:47
Documento
-
17/04/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:23
Conclusão
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10/01/2023 13:17
Conclusão
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10/01/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2022 18:03
Juntada de petição
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15/09/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 13:53
Documento
-
03/09/2022 05:32
Documento
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27/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:54
Conclusão
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27/07/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 10:51
Expedição de documento
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26/07/2022 11:05
Expedição de documento
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22/07/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 13:33
Conclusão
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15/07/2022 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 16:10
Juntada de petição
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06/06/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:57
Conclusão
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28/04/2022 19:07
Juntada de petição
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11/04/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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